Free counter and web stats

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

17h00 - Procuradoria Regional Eleitoral emite novo parecer pela cassação do prefeito de Parnamirim


O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, através da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN), opinou novamente pela cassação do prefeito e vice de Parnamirim, respectivamente, Maurício Marques dos Santos e Epifânio Bezerra de Lima.

O parecer emitido foi favorável ao recurso contra a expedição de diploma, proposto pela coligação adversária diante das acusações de compra de votos e de abuso de poder político e econômico.

O recurso contra a expedição do diploma proposto pela Coligação Forte é o Povo apresenta um conjunto de fatos abusivos narrados em ações anteriores, visando comprovar as irregularidades praticadas com o uso da máquina administrativa em benefício da campanha de Maurício Marques.

Entre as condutas reconhecidas como ilícitas pela PRE, estão: a distribuição de cestas básicas pela Prefeitura no período eleitoral sem previsão em lei específica, a entrega de medicamentos custeados com recursos públicos a correligionários dos candidatos Maurício Marques e Epifânio Bezerra para distribuição a eleitores, além do uso do gerador da Prefeitura de Parnamirim em comícios. Em todas as ações relativas a tais condutas, a PRE/RN se manifestou favorável à cassação dos mandatos do prefeito e vice.

O Tribunal Regional Eleitoral, inclusive, condenou Maurício Marques e Epifânio Bezerra de Lima ao pagamento de multa no valor de R$ 18 mil pela utilização indevida do gerador.

Na ocasião, a PRE/RN opinou pela cassação e multa, porém o tribunal considerou que aquele fato, por si só, não possuía potencialidade para influenciar no resultado da eleição, e que não ensejaria a cassação. O TRE/RN limitou-se, assim, à aplicação da penalidade de multa.

No parecer encaminhado, o procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon argumenta que “o conjunto de fatos tidos como abusivos devem ter suas consequências somadas para aferição da potencialidade para influenciar no resultado do pleito, sendo essa a única interpretação possível do disposto no art. 14, § 9º, da Constituição Federal”.

Para o procurador regional eleitoral, “é extremamente grave que uma Administração Pública beneficie, com bens públicos, o candidato que apoia, em detrimento dos demais.

Fatos como esse demonstram a dificuldade que os partidos de oposição tem para alcançar o poder, haja vista a utilização da máquina pública por parte de candidatos que querem perpetuar a si ou ao seu grupo no poder.”

Caso o recurso contra a expedição do diploma seja provido pelo TRE, novas eleições poderão ser realizadas no município, uma vez que os referidos candidatos obtiveram a maioria dos votos válidos.

3 comentários:

Anônimo disse...

só naõ tem jeito é o de são francisco do oeste. mais uma vez foi adiada a audiencia, ho prefeito poderoso é esse. vai terminar o madato e esse caso não chega ao fim.

Anônimo disse...

Só em Umarizal que a justiça não faz nada contra o prefeito comprador de votos!

Anônimo disse...

Os administradores tem grande respeito pela imprensa, isso é o que não aconteceu em Upanema, a senhora Prefeita cortou a ajuda a FM comunitária e o Jornal de Upanema.
Agora tem dois veículos de comunicação contra a administradora.

 
online