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quarta-feira, 8 de julho de 2009

- Procurador da República afirma que houve ato imoral para ocultar desvio de recursos


Para o procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que encaminha as ações, “além de efetuar desvio de verbas públicas, causando prejuízo ao erário, Francisco Medeiros praticou ato imoral para assegurar a ocultação do desvio dos recursos, atestando a execução plena da obra, enquanto a inspeção da Funasa detectou que apenas 6,5% havia sido executado”.

Caso seja comprovado o desvio da verba federal, na ação civil pública o ex-prefeito de Japi poderá ter os direitos políticos suspensos por até oito anos e ser proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Além disso, terá que ressarcir o dano e pagar multa.
Na ação penal, o desvio dos recursos poderá acarretar de dois a 12 anos de reclusão.


Já o crime de antecipação indevida do pagamento pode ser punido com detenção, de três meses a três anos.

O ex-gestor ainda poderá ficar impedido de exercer cargo público por cinco anos, pois tais condutas são consideradas crimes de responsabilidade.

Se for condenado por uso de documentos falsos, o ex-prefeito poderá ser penalizado com reclusão de até seis anos e ter que pagar multa.

Francisco Medeiros Sobrinho foi reeleito no pleito de 2004, porém teve o mandato cassado em 2005 por compra de votos.

Ele teria utilizado vales de distribuição de botijões de gás de cozinha para captar votos ilicitamente.

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